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Constituição da República Federativa do Brasil - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas
liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em
lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação; ...

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Comunicado 1:

Materiais do M.N.A.

Informamos que a partir de 21 de Julho de 2009, o(a) interessado(a) na Ordem Externa, e consequentemente no Santuário / O.N.M., somente estará recebendo os Materiais de Estudo e Trabalhos Iniciais (em novas versões!) após o comparecimento formal em uma de nossas Convenções Oficiais. Mesmo após aprovada a Proposta ao M.N.A., antes disso (do comparecimento formal) o(a) aspirante não mais receberá nossos materiais e terá o prazo de 2 (duas) Convenções após a aprovação da Proposta para se apresentar pessoalmente e formalizar sua entrada na Ordem!


Comunicado 2:

Novas Propostas

No momento a ORDO NOX MAGISTRALIS não está admitindo novos membros de outras regiões do Brasil que não sejam do Estado de São Paulo. Este procedimento, bem como todos os demais adotados pela Ordem, é Oficial e acatado por todas as Lojas do país!


Comunicado 3:

Vademecum

Em breve, no site, as novas Diretrizes da ORDO NOX MAGISTRALIS, principalmente no que tange ao ingresso, acompanhamento de novos membros, e demais assuntos relacionados!