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Vademecum I
MONASTERIUM NOX ADVENTUS

I - Introdução

O presente documento apresenta as disposições gerais de funcionamento organizacional do Monasterium Nox Adventus e quais são as atribuições, direitos, deveres e condições gerais a serem observadas para que todos, Irmãs e Irmãos, possam adentrar pelos Portais da Sagrada Ordo Nox Magistralis e auxiliar na Edificação do Reinado que a ELE pertence.


II - Sobre o Sigilo

Todos os assuntos abaixo relacionados devem ser tratados em sigilo absoluto, ou seja, é expressamente proibida sua divulgação para quaisquer pessoas, organizações, ordens, instituições ou similares, sem autorização prévia e escrita concedida pelos responsáveis pelas Lojas e Representações Oficiais do Monasterium Nox Adventus e da Ordo Nox Magistralis.
É expressamente proibido tratar de assuntos pertinentes ao Monasterium Nox Adventus e à Ordo Nox Magistralis na presença de pessoas que não façam parte de nossas Ordens, embora exceções possam ocorrer, desde que previamente discutidas e autorizadas pelos responsáveis pelas Lojas e Representações Oficiais do Monasterium Nox Adventus e da Ordo Nox Magistralis.
Desta forma, todos os Irmãos e Irmãs da Ordo Nox Magistralis e do Monasterium Nox Adventus se comprometem e juram manter em sigilo:

a) Todas as atividades relacionadas ao Monasterium Nox Adventus e à Ordo Nox Magistralis, inclusive reuniões, encontros, chats, convenções, celebrações, rituais, oferendas, práticas diversas, orações, meditações, etc.

b) Todos os documentos disponibilizados através dos meios de comunicação disponíveis pelo Monasterium Nox Adventus e Ordo Nox Magistralis, inclusive cartas, mensagens, e-mails, textos oficiais e não oficiais, manuscritos oficiais e não oficiais, livros, arquivos eletrônicos (independentemente de sua extensão), fanzines, publicações periódicas e aperiódicas, Líber EL, In Nomine Lucifer, Ol Sonuf, material impresso e não impresso, figuras, imagens, fotografias, gravações, etc.

c) Todo o conteúdo das listas de discussões restritas aos Irmãos e Irmãs do Monasterium Nox Adventus e da Ordo Nox Magistralis.

O sigilo é condição sine qua non para garantir a permanência dos Irmãos e Irmãs no Monasterium Nox Adventus e na Ordo Nox Magistralis.
A não observância dessa condição e seu descumprimento de qualquer forma e em qualquer intensidade, culminarão na expulsão irrevogável do Irmão ou da Irmã, sendo que o mesmo não poderá retornar ao Seio de Nossa Sagrada Fraternidade.
O Silêncio é um dos Ordálios Inerentes à Iniciação.


III - Ingresso ao Monasterium Nox Adventus

O ingresso ao Monasterium Nox Adventus pode ser feito única e exclusivamente através dos meios disponíveis nas páginas eletrônicas oficiais (sites) da Ordo Nox Magistralis, ou seja, o candidato à Iniciação ao Monastério deverá ser encaminhado ao site para que possa ler e refletir sobre o conteúdo completo disponível. Caso se identifique com a Palavra, o candidato deverá preencher a Proposta de Admissão disponível em nosso web site oficial: ordonoxmagistralis.org
Exceções à regra podem ser concedidas única e exclusivamente pelos responsáveis pelas Lojas da Ordo Nox Magistralis e não prescindem do preenchimento da Proposta de Admissão, ou seja, o correto, sincero e completo preenchimento da mesma é condição sine qua non para a possível admissão do candidato ao Monasterium Nox Adventus.
A Proposta é submetida a uma análise inicial pelos responsáveis pelas Lojas da Ordo Nox Magistralis: em caso de avaliação negativa o candidato é informado através de e-mail ou telefonema sobre sua não-admissão; em caso de avaliação positiva o candidato é encaminhado à segunda etapa de análise que inclui entrevista pessoal e entrega de uma cópia impressa da Proposta, assinada em todas as vias pelo candidato.
Todos os Irmãos e Irmãs do Monasterium Nox Adventus e da Ordo Nox Magistralis podem encaminhar pessoas interessadas em Nossa Família e Sagrada Fraternidade ao site oficial para que possam conhecer o material, desde que mantenham e observem as condições dispostas no item II do presente documento.
Dúvidas sobre os processos de Iniciação e Ingresso ao Monasterium Nox Adventus que não estiverem suficientemente claras nos sites oficiais da Ordo Nox Magistralis devem ser esclarecidas através dos responsáveis pelas Lojas da Ordo Nox Magistralis.


IV - Sobre o Desligamento Voluntário

Todo e qualquer Irmão ou Irmã pode solicitar seu desligamento do Monasterium Nox Adventus a qualquer tempo.
O pedido de desligamento deve ser encaminhado por escrito aos responsáveis pelas Lojas da Ordo Nox Magistralis. A solicitação deve conter os motivos que levaram o Irmão ou Irmã a optar pelo desligamento voluntário do Monasterium Nox Adventus, nome completo e data.
O Irmão ou Irmã que se desligar do Monasterium Nox Adventus deverá devolver todo o material escrito que possua qualquer relação direta ou indireta com o Monasterium Nox Adventus e Ordo Nox Magistralis, inclusive textos e Manuscritos.
Deverá devolver todas as cópias que tenha feito de todo e qualquer documento que se relacione à Palavra, a teoria e práticas, inclusive orações.
Deverá devolver amuletos, talismãs, pantáclos, pingentes, armas e quaisquer adornos que contenham os símbolos Sagrados da Ordo Nox Magistralis e Monasterium Nox Adventus.
Após o desligamento, o indivíduo deve continuar mantendo o Sigilo sobre toda e qualquer atividade sobre o Monasterium Nox Adventus e a Ordo Nox Magistralis. A não observância e o descumprimento dessas orientações colocarão o indivíduo sob a ação da Egrégora da Ordo Nox Magistralis.
O desligamento voluntário não possui caráter irrevogável, embora uma possível readmissão seja incerta.


V - Sobre a Expulsão do Monasterium Nox Adventus

A expulsão do Monasterium Nox Adventus ou da Ordo Nox Magistralis é de caráter absolutamente irrevogável e pode ser feita somente pelos Responsáveis pelas Lojas da Ordo Nox Magistralis.
Indivíduos expulsos deverão devolver todos os materiais conforme disposição do item IV do presente documento e manter sigilo sobre as operações da Ordo Nox Magistralis e Monasterium Nox Adventus. A não observância e o descumprimento dessas orientações colocarão o indivíduo sob a ação da Egrégora da Ordo Nox Magistralis, sendo que o mesmo sofrerá as conseqüências proporcionais aos motivos que culminaram em expulsão.



VI - Sobre Filiações Diversas que o Irmão ou Irmã Poderá Manter

Os Irmãos e Irmãs da Ordo Nox Magistralis e do Monasterium Nox Adventus não poderão possuir quaisquer espécies de filiações oficiais ou não oficiais, tácitas ou explícitas, a nenhuma espécie de ordem, loja, partido, instituição, agremiação, associação, seita, religião, igreja ou similares que sejam contrários à Palavra Viva de Nosso Amado Pai e Senhor Deus.
É vetado o direito de Iniciação à Ordo Nox Magistralis e ao Monasterium Nox Adventus a qualquer indivíduo que esteja ligado a qualquer espécie de organização ou partido de orientação direta ou indiretamente nazista ou racista.
Não será tolerada qualquer espécie de demonstração tácita ou explícita de preconceitos raciais, sexuais ou similares.
É vetado o direito de Iniciação à Ordo Nox Magistralis e ao Monasterium Nox Adventus a qualquer indivíduo que pertença a qualquer religião cristã, cultos afro-brasileiros sincretizados ao catolicismo, seitas e religiões protestantes.
A não observância e o descumprimento de qualquer uma das condições acima expostas será considerada Traição da Palavra ou Traição da Família e culminará na expulsão sumária dos indivíduos comprovadamente culpados conforme disposições do item V.
Demais afiliações são permitidas desde que se mantenha o Respeito Integral às disposições contidas nesse documento.


VII - Sobre a Estrutura e Manutenção das Ordens

Não serão cobradas quaisquer espécies de taxas, mensalidades ou contribuições dos Irmãos e Irmãs da Ordo Nox Magistralis ou do Monasterium Nox Adventus, porém, todos os custos de atividades serão divididos em partes iguais e deverão ser pagas nas datas combinadas e antes das atividades ocorrerem.
Casos especiais serão estudados quando informados com antecedência aos Responsáveis, de maneira que ninguém seja prejudicado e que todos os Irmãos e Irmãs possam participar de todas as atividades das Ordens em caráter de igualdade.


VIII - Casos Especiais

Casos especiais que não se enquadrem nas disposições gerais desse documento deverão ser tratadas somente pelos Responsáveis pelas Lojas da Ordo Nox Magistralis e deverão ser incorporadas em atualizações futuras.


IV - Sobre os Órgãos Internos

A Ordo Nox Magistralis mantém dois órgãos internos, sendo um deles denominado Kula Marga, outorgando-se a função de auxilio aos Irmãos e Irmãs que necessitem ou ainda sejam passiveis de analise de seus responsáveis como tendo algum problema de qualquer caráter que possa consideravelmente regredir sua evolução aos graus ou ainda sob o aspecto espiritual.
O Kula Marga estende-se as sendas da Ordem Externa, o Monasterium Nox Adventus e possui autoridade para dirigir os irmãos e irmãs de forma correta junto a sua jurisprudência própria calcado sob a égide da PALAVRA de nosso Senhor, evidentemente. O trabalho de auxilio se solicitado ou visto como necessário é feito em paralelo a outros responsáveis de lojas e membros do Santuário que possuam graus mais elevados. Grosso modo, o trabalho é feito conforme determinado no prazo em que ele se efetuará e no decorrer de tal processo relatórios são arquivados e guardados para analise póstuma.
O Kula Marga então poderá dar o legado final ao Irmão ou Irmã, necessitado de auxilio ou ainda repassar os casos de expulsão ou ainda aqueles considerados mais graves para outro Conselho ou Órgão, denominado IGIGI.
O Conselho Maior IGIGI é um órgão de execução da PALAVRA sob seu aspecto mais literal visto que o mesmo trabalha diretamente com a Egregora da Ordem, fazendo-se valer os preceitos da PALAVRA, sejam elas para expulsão ou casos em que se necessitem de atitudes mais drásticas.
O IGIGI deve necessariamente ser composto apenas por Irmãos ou Irmãs de graus mais elevados que possuam enorme discernimento e não falem mais por si próprios mais atuem como veículos da PALAVRA para que tais decisões não sejam postas em crédito em sua justiça se fazendo erroneamente de forma pessoal e portanto suscetível a erros de decisão, visto que tais decisões tomadas pelo IGIGI são irrevogáveis e não negociáveis