Vademecum
I
MONASTERIUM NOX ADVENTUS
I - Introdução
O
presente documento apresenta as disposições gerais de funcionamento
organizacional do Monasterium Nox Adventus e quais são as atribuições,
direitos, deveres e condições gerais a serem observadas para que
todos, Irmãs e Irmãos, possam adentrar pelos Portais da Sagrada
Ordo Nox Magistralis e auxiliar na Edificação do Reinado que a ELE
pertence.
II - Sobre o Sigilo
Todos
os assuntos abaixo relacionados devem ser tratados em sigilo absoluto, ou seja,
é expressamente proibida sua divulgação para quaisquer pessoas,
organizações, ordens, instituições ou similares, sem
autorização prévia e escrita concedida pelos responsáveis
pelas Lojas e Representações Oficiais do Monasterium Nox Adventus
e da Ordo Nox Magistralis.
É expressamente proibido tratar de assuntos
pertinentes ao Monasterium Nox Adventus e à Ordo Nox Magistralis na presença
de pessoas que não façam parte de nossas Ordens, embora exceções
possam ocorrer, desde que previamente discutidas e autorizadas pelos responsáveis
pelas Lojas e Representações Oficiais do Monasterium Nox Adventus
e da Ordo Nox Magistralis.
Desta forma, todos os Irmãos e Irmãs
da Ordo Nox Magistralis e do Monasterium Nox Adventus se comprometem e juram manter
em sigilo:
a) Todas as atividades relacionadas ao Monasterium Nox Adventus e à Ordo Nox Magistralis, inclusive reuniões, encontros, chats, convenções, celebrações, rituais, oferendas, práticas diversas, orações, meditações, etc.
b) Todos os documentos disponibilizados através dos meios de comunicação disponíveis pelo Monasterium Nox Adventus e Ordo Nox Magistralis, inclusive cartas, mensagens, e-mails, textos oficiais e não oficiais, manuscritos oficiais e não oficiais, livros, arquivos eletrônicos (independentemente de sua extensão), fanzines, publicações periódicas e aperiódicas, Líber EL, In Nomine Lucifer, Ol Sonuf, material impresso e não impresso, figuras, imagens, fotografias, gravações, etc.
c) Todo o conteúdo das listas de discussões restritas aos Irmãos e Irmãs do Monasterium Nox Adventus e da Ordo Nox Magistralis.
O
sigilo é condição sine qua non para garantir a permanência
dos Irmãos e Irmãs no Monasterium Nox Adventus e na Ordo Nox Magistralis.
A não observância dessa condição e seu descumprimento
de qualquer forma e em qualquer intensidade, culminarão na expulsão
irrevogável do Irmão ou da Irmã, sendo que o mesmo não
poderá retornar ao Seio de Nossa Sagrada Fraternidade.
O Silêncio
é um dos Ordálios Inerentes à Iniciação.
III - Ingresso ao Monasterium Nox Adventus
O
ingresso ao Monasterium Nox Adventus pode ser feito única e exclusivamente
através dos meios disponíveis nas páginas eletrônicas
oficiais (sites) da Ordo Nox Magistralis, ou seja, o candidato à Iniciação
ao Monastério deverá ser encaminhado ao site para que possa ler
e refletir sobre o conteúdo completo disponível. Caso se identifique
com a Palavra, o candidato deverá preencher a Proposta
de Admissão disponível
em nosso web site oficial: ordonoxmagistralis.org
Exceções
à regra podem ser concedidas única e exclusivamente pelos responsáveis
pelas Lojas da Ordo Nox Magistralis e não prescindem do preenchimento da
Proposta de Admissão, ou seja, o correto, sincero e completo preenchimento
da mesma é condição sine qua non para a possível admissão
do candidato ao Monasterium Nox Adventus.
A Proposta é submetida a
uma análise inicial pelos responsáveis pelas Lojas da Ordo Nox Magistralis:
em caso de avaliação negativa o candidato é informado através
de e-mail ou telefonema sobre sua não-admissão; em caso de avaliação
positiva o candidato é encaminhado à segunda etapa de análise
que inclui entrevista pessoal e entrega de uma cópia impressa da Proposta,
assinada em todas as vias pelo candidato.
Todos os Irmãos e Irmãs
do Monasterium Nox Adventus e da Ordo Nox Magistralis podem encaminhar pessoas
interessadas em Nossa Família e Sagrada Fraternidade ao site oficial para
que possam conhecer o material, desde que mantenham e observem as condições
dispostas no item II do presente documento.
Dúvidas sobre os processos
de Iniciação e Ingresso ao Monasterium Nox Adventus que não
estiverem suficientemente claras nos sites oficiais da Ordo Nox Magistralis devem
ser esclarecidas através dos responsáveis pelas Lojas da Ordo Nox
Magistralis.
IV
- Sobre o Desligamento Voluntário
Todo
e qualquer Irmão ou Irmã pode solicitar seu desligamento do Monasterium
Nox Adventus a qualquer tempo.
O pedido de desligamento deve ser encaminhado
por escrito aos responsáveis pelas Lojas da Ordo Nox Magistralis. A solicitação
deve conter os motivos que levaram o Irmão ou Irmã a optar pelo
desligamento voluntário do Monasterium Nox Adventus, nome completo e data.
O Irmão ou Irmã que se desligar do Monasterium Nox Adventus deverá
devolver todo o material escrito que possua qualquer relação direta
ou indireta com o Monasterium Nox Adventus e Ordo Nox Magistralis, inclusive textos
e Manuscritos.
Deverá devolver todas as cópias que tenha feito
de todo e qualquer documento que se relacione à Palavra, a teoria e práticas,
inclusive orações.
Deverá devolver amuletos, talismãs,
pantáclos, pingentes, armas e quaisquer adornos que contenham os símbolos
Sagrados da Ordo Nox Magistralis e Monasterium Nox Adventus.
Após o
desligamento, o indivíduo deve continuar mantendo o Sigilo sobre toda e
qualquer atividade sobre o Monasterium Nox Adventus e a Ordo Nox Magistralis.
A não observância e o descumprimento dessas orientações
colocarão o indivíduo sob a ação da Egrégora
da Ordo Nox Magistralis.
O desligamento voluntário não possui
caráter irrevogável, embora uma possível readmissão
seja incerta.
V
- Sobre a Expulsão do Monasterium Nox Adventus
A
expulsão do Monasterium Nox Adventus ou da Ordo Nox Magistralis é
de caráter absolutamente irrevogável e pode ser feita somente pelos
Responsáveis pelas Lojas da Ordo Nox Magistralis.
Indivíduos
expulsos deverão devolver todos os materiais conforme disposição
do item IV do presente documento e manter sigilo sobre as operações
da Ordo Nox Magistralis e Monasterium Nox Adventus. A não observância
e o descumprimento dessas orientações colocarão o indivíduo
sob a ação da Egrégora da Ordo Nox Magistralis, sendo que
o mesmo sofrerá as conseqüências proporcionais aos motivos que
culminaram em expulsão.
VI
- Sobre Filiações
Diversas que o Irmão ou Irmã Poderá Manter
Os
Irmãos e Irmãs da Ordo Nox Magistralis e do Monasterium Nox Adventus
não poderão possuir quaisquer espécies de filiações
oficiais ou não oficiais, tácitas ou explícitas, a nenhuma
espécie de ordem, loja, partido, instituição, agremiação,
associação, seita, religião, igreja ou similares que sejam
contrários à Palavra Viva de Nosso Amado Pai e Senhor Deus.
É vetado o direito de Iniciação à Ordo Nox Magistralis
e ao Monasterium Nox Adventus a qualquer indivíduo que esteja ligado a
qualquer espécie de organização ou partido de orientação
direta ou indiretamente nazista ou racista.
Não será tolerada
qualquer espécie de demonstração tácita ou explícita
de preconceitos raciais, sexuais ou similares.
É vetado o direito de
Iniciação à Ordo Nox Magistralis e ao Monasterium Nox Adventus
a qualquer indivíduo que pertença a qualquer religião cristã,
cultos afro-brasileiros sincretizados ao catolicismo, seitas e religiões
protestantes.
A não observância e o descumprimento de qualquer
uma das condições acima expostas será considerada Traição
da Palavra ou Traição da Família e culminará na expulsão
sumária dos indivíduos comprovadamente culpados conforme disposições
do item V.
Demais afiliações são permitidas desde que
se mantenha o Respeito Integral às disposições contidas nesse
documento.
VII
- Sobre a Estrutura e Manutenção das Ordens
Não
serão cobradas quaisquer espécies de taxas, mensalidades ou contribuições
dos Irmãos e Irmãs da Ordo Nox Magistralis ou do Monasterium Nox
Adventus, porém, todos os custos de atividades serão divididos em
partes iguais e deverão ser pagas nas datas combinadas e antes das atividades
ocorrerem.
Casos especiais serão estudados quando informados com antecedência
aos Responsáveis, de maneira que ninguém seja prejudicado e que
todos os Irmãos e Irmãs possam participar de todas as atividades
das Ordens em caráter de igualdade.
VIII
- Casos Especiais
Casos
especiais que não se enquadrem nas disposições gerais desse
documento deverão ser tratadas somente pelos Responsáveis pelas
Lojas da Ordo Nox Magistralis e deverão ser incorporadas em atualizações
futuras.
IV
- Sobre os Órgãos Internos
A
Ordo Nox Magistralis mantém dois órgãos internos, sendo um
deles denominado Kula Marga, outorgando-se a função de auxilio aos
Irmãos e Irmãs que necessitem ou ainda sejam passiveis de analise
de seus responsáveis como tendo algum problema de qualquer caráter
que possa consideravelmente regredir sua evolução aos graus ou ainda
sob o aspecto espiritual.
O Kula Marga estende-se as sendas da Ordem Externa,
o Monasterium Nox Adventus e possui autoridade para dirigir os irmãos e
irmãs de forma correta junto a sua jurisprudência própria
calcado sob a égide da PALAVRA de nosso Senhor, evidentemente. O trabalho
de auxilio se solicitado ou visto como necessário é feito em paralelo
a outros responsáveis de lojas e membros do Santuário que possuam
graus mais elevados. Grosso modo, o trabalho é feito conforme determinado
no prazo em que ele se efetuará e no decorrer de tal processo relatórios
são arquivados e guardados para analise póstuma.
O Kula Marga
então poderá dar o legado final ao Irmão ou Irmã,
necessitado de auxilio ou ainda repassar os casos de expulsão ou ainda
aqueles considerados mais graves para outro Conselho ou Órgão, denominado
IGIGI.
O Conselho Maior IGIGI é um órgão de execução
da PALAVRA sob seu aspecto mais literal visto que o mesmo trabalha diretamente
com a Egregora da Ordem, fazendo-se valer os preceitos da PALAVRA, sejam elas
para expulsão ou casos em que se necessitem de atitudes mais drásticas.
O IGIGI deve necessariamente ser composto apenas por Irmãos ou Irmãs
de graus mais elevados que possuam enorme discernimento e não falem mais
por si próprios mais atuem como veículos da PALAVRA para que tais
decisões não sejam postas em crédito em sua justiça
se fazendo erroneamente de forma pessoal e portanto suscetível a erros
de decisão, visto que tais decisões tomadas pelo IGIGI são
irrevogáveis e não negociáveis